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+20 anos de missão e história.

Nossa história com o Direito Previdenciário começa em meados de 2003, mas as razões de missão e visão resultam de uma longa história. O sócio Fundador Dr. José Omir Veneziani Junior, após vasta experiência no setor privado e público, abraçou a causa de atuar com o Direito Previdenciário e assegurar direitos negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a missão de levar informação a todas as pessoas, por meio de palestras nos bairros distantes de São José dos Campos/SP.

Você pode estar recebendo menos do que tem direito — por isso precisa de um atendimento próximo, humano e estratégico

Aposentar com confiança exige segurança. Cuidamos de cada detalhe e revisamos sua aposentadoria para maximizar seus direitos previdenciários, em busca do melhor benefício.

Áreas em que transformamos conhecimento jurídico em soluções reais:

Aposentadorias
Por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez. Do planejamento à conquista da sua aposentadoria — cuidamos de cada etapa com excelência, porque aposentadoria não é só um direito, é um projeto de vida — e nós ajudamos você a realizá-lo.

Pensões e auxílios
Amparo legal nos momentos mais delicados. Nós te ajudamos a acessar seus direitos no INSS: Pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário maternidade.

Direito Previdenciário Internacional
Morando fora do Brasil? Cuidamos do seu direito à aposentadoria e aos benefícios previdenciários, onde você estiver. Seu direito previdenciário não tem fronteiras. Atendemos brasileiros em qualquer lugar do mundo.

Referência em Direito Previdenciário

Referência em direito previdenciário em São José dos Campos, a Veneziani Advogados tem foco total no melhor benefício, com atuação estratégica no INSS e na Justiça.

Direito trabalhista acidentário

Atuamos na defesa do trabalhador segurado da Previdência Social (INSS), que se encontra acidentado ou foi vítima de doença adquirida no trabalho.

Direito civil

A atuação da Veneziani na área do Direito Civil é focado principalmente nos divórcios amigáveis (consensuais), inventário (na modalidade extrajudicial) e nos processos de interdição.

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