Aposentadoria Exclusiva do Professor em 2025
A legislação previdenciária prevê regras diferenciadas de aposentadoria para algumas categorias profissionais. É o caso dos professores, que possuem uma modalidade especial de aposentadoria prevista constitucionalmente para reconhecer a natureza do magistério. Essa aposentadoria tem regras específicas, mais vantajosas aos profissionais que exercem funções de magistério, seja no Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou nos Regimes Próprios de Previdênciados servidores públicos. É importante destacar que essa modalidade não se confunde com a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.
Histórico da Aposentadoria Exclusiva do Professor
A aposentadoria exclusiva do professor foi prevista pela primeira vez em 1981, pela Emenda Constitucional nº 18. Atualmente, a previsão constitucional está na Emenda Constitucional nº 20/1998. Ao longo do tempo, as regras foram ajustadas para garantir benefícios mais justos aos profissionais de magistério.
Quem Tem Direito
Essa aposentadoria é destinada aos profissionais que atuam como professores no ensino infantil, fundamental ou médio, tanto em redes públicas quanto privadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhece o direito para professores de carreira que ocupam cargos de direção de unidades escolares, coordenação e assessoramento pedagógico.
Por outro lado, professores de ensino superior, cursos livres, cursinhos, modalidades profissionalizantes ou instituições privadas fora da rede básica de ensino não têm direito a essa aposentadoria.
Requisitos para se Aposentar
Com a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, as regras mudaram. Antes da reforma, os requisitos eram:
- Professores da rede privada: 30 anos de contribuição para homens, 25 anos para mulheres, 180 meses de carência, sem exigência de idade mínima.
- Professores da rede pública: 30 anos de contribuição para homens, 25 anos para mulheres, 180 meses de carência, além de 10 anos de serviço público e 5 anos na função de magistério.
Quem cumpriu todos os requisitos até 12/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, garantindo o direito adquirido, com cálculo da Renda Mensal Inicial baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição, incidindo o fator previdenciário.
Regras Atuais (2025)
Para professores que passaram a contribuir após a Reforma, os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade, 25 anos de contribuição; se forem da iniciativa pública, 10 anos de serviço público e 5 anos na função.
- Mulheres: 57 anos de idade, 25 anos de contribuição; se forem da iniciativa pública, 10 anos de serviço público e 5 anos na função.
Existem também regras de transição para quem começou a contribuir sob a regra antiga, mas só completou ou completará os requisitos após a reforma. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico previdenciário do segurado.
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Para ter segurança sobre os requisitos, cálculo do benefício e estratégia ideal de aposentadoria, é fundamental consultar um advogado especialista em previdência.
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