Pensão por morte: o que é e como solicitar o benefício

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Pensão por morte: o que é e como solicitar o benefício

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, que pode ou não estar aposentado no momento do óbito. O objetivo desse benefício é suprir a perda de renda, substituindo o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou salário, garantindo a proteção financeira de quem dependia economicamente dele.

Quem são os dependentes

A lei do Regime Geral de Previdência Social define categorias de dependentes que podem ter direito à pensão por morte:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Para esses dependentes, a dependência econômica já é presumida.
  • Classe 2: pais do falecido, que precisam comprovar dependência econômica por meio de documentos como declaração de imposto de renda ou comprovantes de despesas.
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos, também com necessidade de comprovar dependência econômica.

A preferência é sempre dada aos dependentes da classe 1. Se não houver dependentes dessa classe, os da classe 2 terão direito, e somente na ausência de dependentes das classes 1 e 2 os da classe 3 podem receber.

Requisitos para solicitar a pensão por morte

Para solicitar o benefício ao INSS, é necessário:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, geralmente com certidão de óbito.
  • Verificar a qualidade de segurado do falecido na época do óbito, com base nas últimas contribuições ao INSS.
  • Comprovar o vínculo de dependência: cônjuge com certidão de casamento, filho com certidão de nascimento e, no caso de pais ou irmãos, documentos que demonstrem dependência econômica, como comprovantes de despesas pagas pelo falecido ou declaração de imposto de renda.

O pedido deve ser feito preferencialmente em até 90 dias após o falecimento para que o pagamento retroativo seja garantido desde a data do óbito.

Como calcular o valor da pensão por morte

Após a Reforma da Previdência, para falecimentos ocorridos após 13/11/2019, o cálculo da pensão é feito da seguinte forma: 50% do valor que o segurado recebia de aposentadoria (ou do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez), somado a 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo:

João, aposentado, faleceu e deixou dois dependentes: sua esposa Ana e seu filho José, de 17 anos. João recebia R$ 3.000 de aposentadoria. O cálculo da pensão é:

  • 50% de R$ 3.000 = R$ 1.500
  • 10% referente à Ana = R$ 300
  • 10% referente ao José = R$ 300
  • Total: R$ 2.100, divididos igualmente entre os dependentes, R$ 1.050 cada

Quando José completar 21 anos, a cota-parte dele não será transferida para Ana, permanecendo exclusiva para ele enquanto tiver direito.

Como solicitar a pensão por morte

O pedido pode ser feito de forma prática pelo aplicativo Meu INSS, mas é recomendável consultar um advogado especializado em previdência para garantir que todos os documentos e requisitos estejam corretos, aumentando as chances de aprovação do benefício.

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